Artigo 32 do Decreto-Lei nº 9.155 de 8 de Abril de 1946
Cria a Universidade da Bahia e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 32
Fica criado no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde o cargo isolado, em comissão, de Reitor da Universidade da Bahia, padrão R.