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Artigo 32 do Decreto-Lei nº 9.155 de 8 de Abril de 1946

Cria a Universidade da Bahia e dá outras providências

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Art. 32

Fica criado no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde o cargo isolado, em comissão, de Reitor da Universidade da Bahia, padrão R.

Art. 32 do Decreto-Lei 9.155 /1946