Artigo 29 do Decreto-Lei nº 9.155 de 8 de Abril de 1946
Cria a Universidade da Bahia e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 29
O presidente da Comissão de Planejamento e Organização da Universidade da Bahia presidirá, a constituição do Conselho Universitário e a eleição do Reitor.