Artigo 22 do Decreto-Lei nº 9.155 de 8 de Abril de 1946
Cria a Universidade da Bahia e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 22
A prestação anual de contas será feita até 31 de Março e conterá, além de outros, os seguintes elementos:
a
balanço patrimonial;
b
balanço financeiro;
c
quadro comparativo entre a receita estimada e a receita realizada;
d
quadro comparativo entre a despesa fixada e a despesa realizada.