Artigo 14 do Decreto-Lei nº 9.155 de 8 de Abril de 1946
Cria a Universidade da Bahia e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 14
São atribuições do Conselho de Curadores:
a
aprovar o orçamento da Universidade;
b
autorizar as despesas extraordinárias, não previstas no orçamento;
c
aprovar a prestação de contas de cada exercício, feita ao Reitor pelos Diretores dos Institutos Universitário, na forma do estatuto;
d
examinar e aprovar a prestação final de contas anualmente apresentada pelo Reitor, a fim de ser enviada, com relatório circunstanciado, ao Ministro da Educação e Saúde ;
e
resolver sôbre aceitação de legados e doações, e deliberar sôbre a administração do patrimônio da Universidade:
f
aprovar os regulamentos dos serviços universitários;
g
autorizar acôrdos entre as Universitárias e Sociedades Industriais, Comerciais ou particulares, para a realização de trabalhos ou pesquisas;
h
aprovar a tabela do pessoal extraordinário e as normas propostas para a sua admissão;
i
autorizar a criação de prêmios pecuniários propostos pelo Conselho Universitário;
j
autorizar a abertura de créditos especiais ou suplementares.