Artigo 13, Alínea c do Decreto-Lei nº 9.155 de 8 de Abril de 1946
Cria a Universidade da Bahia e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 13
Constituem o Conselho de Curadores:
a
o Reitor da Universidade, como Presidente ;.
b
um representante do Conselho Universitário, eleito trienalmente;
c
um representante da Assembléia Universitária eleito na forma do estatuto;
d
um representante da Associação de Antigos Alunos da Universidade, eleito trienalmente;
e
um representante das pessoas físicas ou jurídicas, que tenham feito doações à Universidade, eleito triênalmente;
f
um representante do Ministro da Educação e Saúde.