Artigo 2º do Decreto-Lei nº 912 de 2 de Outubro de 1969
Modifica a redação o artigo 47 e a da alínea a, do inciso XXX do artigo 89 da Lei nº 5.108, de 21 de setembro de 1966, que instituiu o Código Nacional de Trânsito.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.