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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 910 de 1º de Outubro de 1969

Altera dispositivos da Lei número 4.510, de 1º de dezembro de 1964, que reorganiza a Casa da Moeda.

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.