Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.063 de 15 de Março de 1946
Modifica a data de início da contagem do prazo a que se refere o § 1º do art. 2º do Decreto-lei número 7.734, de 10 de Julho de 1945.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.