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Decreto-Lei nº 905 de 1º de Outubro de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Modifica a redação da letra "a" do § 1º do artigo 58 da Lei nº 5.020, de 7 de junho de 1966 que dispõe sôbre as promoções dos Oficiais da ativa da Aeronáutica.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com a § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETAM:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1º de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

A letra "a" do § 1º do artigo 58 da Lei nº 5.020, de 7 de junho de 1966 , passa a vigorar com a seguinte redação: "a) São Membros Natos e chefe do Estado-Maior da Aeronáutica e o Comandante do Comando Geral do Pessoal".

Art. 2º

Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRUNEWALD Aurélio de Lyra Tavares Márcio de Souza e Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1969