Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.025 de 27 de Fevereiro de 1946
Dispõe sôbre as operações de câmbio, regulamenta o retôrno de capitais estrangeiros e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica abolido o mercado de câmbio a que se refere o art. 7º do Decreto-lei nº 1.201, de 8 de Abril de 1939 .