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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.025 de 27 de Fevereiro de 1946

Dispõe sôbre as operações de câmbio, regulamenta o retôrno de capitais estrangeiros e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica abolido o mercado de câmbio a que se refere o art. 7º do Decreto-lei nº 1.201, de 8 de Abril de 1939 .

Art. 3º do Decreto-Lei 9.025 /1946