Artigo 20 do Decreto-Lei nº 9.025 de 27 de Fevereiro de 1946
Dispõe sôbre as operações de câmbio, regulamenta o retôrno de capitais estrangeiros e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Decretos-leis ns. 97 , 170 , 485 , 1.170 , 1.301 e 1.394 , respectivamente, de 23 de Dezembro de 1937, de 5 de Janeiro de 1938, 9 de Junho de 1938, 23 de Março de 1939, 8 de Abril de 1939 e 29 de Junho de 1939.