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Artigo 15 do Decreto-Lei nº 9.025 de 27 de Fevereiro de 1946

Dispõe sôbre as operações de câmbio, regulamenta o retôrno de capitais estrangeiros e dá outras providências.

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Art. 15

Fica abolido o impôsto de 5% criado pelo Decreto-lei nº 97, de 23 de Dezembro de 1937 , posteriormente modificado pelos Decretos-leis números 485 , 1.170 e 1.349, respectivamente de 9 de Julho de 1938, 23 de Março de 1939 e 29 de Junho de 1939.

Art. 15 do Decreto-Lei 9.025 /1946