JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 do Decreto-Lei nº 9.025 de 27 de Fevereiro de 1946

Dispõe sôbre as operações de câmbio, regulamenta o retôrno de capitais estrangeiros e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

As operações resultantes de intercâmbio e moeda compensada continuarão sujeitas ao regime a que as subordinar a Carteira de Câmbio do Banco do Brasil S.A.

Art. 11 do Decreto-Lei 9.025 /1946