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Artigo 9º do Decreto-Lei nº 9.022 de 26 de Fevereiro de 1946

Baixa normas para o funcionamento da Caixa de Crédito da Pesca e dá outras providências.

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Art. 9º

O Superintendente do Conselho Administrativo será substituído, em suas faltas e impedimentos, pelo Membro do Conselho que for designado pelo Ministro.

Art. 9º do Decreto-Lei 9.022 /1946