Artigo 9º do Decreto-Lei nº 9.022 de 26 de Fevereiro de 1946
Baixa normas para o funcionamento da Caixa de Crédito da Pesca e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Superintendente do Conselho Administrativo será substituído, em suas faltas e impedimentos, pelo Membro do Conselho que for designado pelo Ministro.