JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto-Lei nº 9.022 de 26 de Fevereiro de 1946

Baixa normas para o funcionamento da Caixa de Crédito da Pesca e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

O C.A. elaborará o regimento para funcionamento da Caixa, submetendo-o à aprovação do Ministro da Agricultura, por intermédio da D.C.P.

Art. 7º do Decreto-Lei 9.022 /1946