Artigo 6º do Decreto-Lei nº 9.022 de 26 de Fevereiro de 1946
Baixa normas para o funcionamento da Caixa de Crédito da Pesca e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Conselho Administrativo, a fim de dar desempenho a suas atribuições, reunir-se-á em 12 sessões ordinárias, mensais, e em tantas extraordinárias, quantas forem necessárias, a juízo do Superintendente do Conselho.