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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 9.022 de 26 de Fevereiro de 1946

Baixa normas para o funcionamento da Caixa de Crédito da Pesca e dá outras providências.

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Art. 6º

O Conselho Administrativo, a fim de dar desempenho a suas atribuições, reunir-se-á em 12 sessões ordinárias, mensais, e em tantas extraordinárias, quantas forem necessárias, a juízo do Superintendente do Conselho.

Art. 6º do Decreto-Lei 9.022 /1946