Artigo 35 do Decreto-Lei nº 9.022 de 26 de Fevereiro de 1946
Baixa normas para o funcionamento da Caixa de Crédito da Pesca e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 35
A critério do Conselho Administrativo e para cada caso especial, as associações da classe dos pescadores ou de armadores de pesca poderão afiançar os pedidos de empréstimos.