Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 33 do Decreto-Lei nº 9.022 de 26 de Fevereiro de 1946

Baixa normas para o funcionamento da Caixa de Crédito da Pesca e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 33

A administração das agências, em cada caso, será organizada pelo Conselho Administrativo, devendo a tabela do pessoal ser aprovada pelo Ministro da Agricultura.