Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 28 do Decreto-Lei nº 9.022 de 26 de Fevereiro de 1946

Baixa normas para o funcionamento da Caixa de Crédito da Pesca e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 28

Iniciado o funcionamento de qualquer entreposto ou pôsto de recepção do pescado, o Superintendente, em colaboração com a D.C.P., providenciará, dentro de 3 meses, para que seja, na localidade, criada uma, Agência da Caixa de Crédito da Pesca.