Artigo 26 do Decreto-Lei nº 9.022 de 26 de Fevereiro de 1946
Baixa normas para o funcionamento da Caixa de Crédito da Pesca e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Ao Conselho Administrativo cabe fiscalizar as obras de construção, acompanhar o trabalho dos peritos, nas vistorias e avaliações, bem como controlar a compra dos materiais relacionados nos pedidos.