Artigo 25 do Decreto-Lei nº 9.022 de 26 de Fevereiro de 1946
Baixa normas para o funcionamento da Caixa de Crédito da Pesca e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Ao Conselho Administrativo compete mandar lavrar os contratos, escrituras e hipotecas referentes às transações realizadas.