Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 22 do Decreto-Lei nº 9.022 de 26 de Fevereiro de 1946

Baixa normas para o funcionamento da Caixa de Crédito da Pesca e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 22

As despesas decorrentes da operação do financiamento, inclusive as de seguros, vistorias e avaliação, correrão por conta da Caixa de Crédito, sendo debitadas ao interessado, no caso de ser efetuada a transação.