Artigo 22 do Decreto-Lei nº 9.022 de 26 de Fevereiro de 1946
Baixa normas para o funcionamento da Caixa de Crédito da Pesca e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
As despesas decorrentes da operação do financiamento, inclusive as de seguros, vistorias e avaliação, correrão por conta da Caixa de Crédito, sendo debitadas ao interessado, no caso de ser efetuada a transação.