Artigo 15 do Decreto-Lei nº 9.022 de 26 de Fevereiro de 1946
Baixa normas para o funcionamento da Caixa de Crédito da Pesca e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Ao pessoal administrativo compete as funções próprias aos seus cargos, conforme determinar o Regimento Interno.