Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.022 de 26 de Fevereiro de 1946
Baixa normas para o funcionamento da Caixa de Crédito da Pesca e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Caixa de Crédito da Pesca, criada pelo Decreto-lei nº 291, de 23 de fevereiro de 1938 e restabelecida pelo Decreto-lei nº 8.526, de 31-12-45 , terá a sua sede na cidade do Rio de Janeiro, mantendo agências nos Estados, onde for julgado conveniente pela Divisão de Caça e Pesca e após a autorização do Ministro da Agricultura.