Artigo 9º do Decreto-Lei nº 900 de 29 de Setembro de 1969
Altera disposições do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.