Artigo 7º do Decreto-Lei nº 900 de 29 de Setembro de 1969
Altera disposições do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ficam substituídas:
I
no artigo 97 do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967 , as expressões "nas condições previstas neste artigo" por "nos têrmos da legislação trabalhista";
II
no artigo 161 do Decreto-lei referido no item anterior a palavra "lei" por "decreto".