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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 900 de 29 de Setembro de 1969

Altera disposições do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967, e dá outras providências.

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Art. 7º

Ficam substituídas:

I

no artigo 97 do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967 , as expressões "nas condições previstas neste artigo" por "nos têrmos da legislação trabalhista";

II

no artigo 161 do Decreto-lei referido no item anterior a palavra "lei" por "decreto".