Artigo 1º do Decreto-Lei nº 90 de 30 de dezembro de 1966
Prorroga por mais um exercício, a vigência do Decreto nº 59.252, de 20 de setembro de 1966, que abre o crédito especial de Cr$ 974.313.638 (novecentos e setenta e quatro milhões, trezentos e treze mil, seiscentos e trinta e oito cruzeiros).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogada por mais um exercício, a vigência do Decreto nº 59.252, de 20 de setembro de 1966 , que abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 974.313.638 (novecentos e setenta e quatro milhões, trezentos e treze mil, seiscentos e trinta e oito cruzeiros), para atender as diversas despesas, discriminadas na Lei nº 4.935, de 17 de março de 1966 .