Artigo 2º do Decreto-Lei nº 8.991 de 16 de Fevereiro de 1946
Dispõe sôbre o preenchimento de funções de assistente da Tabela Numérica de mensalistas da Escola de Agronomia Eliseu Maciel.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.