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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 8.991 de 16 de Fevereiro de 1946

Dispõe sôbre o preenchimento de funções de assistente da Tabela Numérica de mensalistas da Escola de Agronomia Eliseu Maciel.

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 8.991 /1946