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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 8.991 de 16 de Fevereiro de 1946

Dispõe sôbre o preenchimento de funções de assistente da Tabela Numérica de mensalistas da Escola de Agronomia Eliseu Maciel.

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Art. 1º

As funções de assistente de Ensino, da Tabela Numérica de Mensalistas da Escola de Agronomia Eliseu Maciel, criada pelo Decreto nº 20.423, de 17 de Janeiro de 1946 , serão preenchidas pelos atuais assistentes da mesma Escola, de conformidade com o dispôsto no art. 2º do Decreto-lei nº 7.970, de 19 de Setembro de 1945 , processando-se a admissão de acôrdo com o art. 30 do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de Janeiro de 1943 , alterado pelo de nº 8.201, de 21 de Novembro de 1946.

Parágrafo único

As vagas que se verificarem, na série funcional de Assistente de Ensino da Tabela Numérica de Mensalistas daquela Escola serão preenchidas de acôrdo com o dispôsto no art. 31, do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de Janeiro de 1943 , alterado pelo de nº 8.201, de 21 de Novembro de 1945.

Art. 1º do Decreto-Lei 8.991 /1946