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Artigo 99 do Decreto-Lei nº 898 de 29 de Setembro de 1969

Define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, estabelece seu processo e julgamento e dá outras providências.

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Art. 99

Os autos, no Superior Tribunal Militar, serão logo conclusas ao relator, que mandará abrir vista ao Procurador-Geral, a fim de que emita parecer, no prazo de cinco dias.

Art. 99 do Decreto-Lei 898 /1969