Artigo 97 do Decreto-Lei nº 898 de 29 de Setembro de 1969
Define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, estabelece seu processo e julgamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 97
Das sentenças de primeira instância caberá recurso de apelação, com efeito suspensivo, para o Superior Tribunal Militar.
§ 1º
A apelação será interposta de Ofício e, no prazo de dez dias, contados da intimarão da sentença, pelo acusado ou, se rever, por seu defenser, ou, ainda, pelo Procurador.
§ 2º
Não caberá recurso de decisões sôbre questões incidentes, que poderão, entretanto, ser renovadas na apelação.