Artigo 94 do Decreto-Lei nº 898 de 29 de Setembro de 1969
Define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, estabelece seu processo e julgamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 94
A falta do extrato da fé de Ofício ou dos assentamentos do acusado poderá ser suprida por outros meios informativos.