JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 84 do Decreto-Lei nº 898 de 29 de Setembro de 1969

Define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, estabelece seu processo e julgamento e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 84

Serão nomeados pelos Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar os membros dos Conselhos de Justiça competentes para o julgamento dos crimes punidos com as penas de prisão perpétua e de morte.

Parágrafo único

A nomeação dos Juízes do Conselho constará dos autos do processo, por certidão.

Art. 84 do Decreto-Lei 898 /1969