Artigo 38 do Decreto-Lei nº 898 de 29 de Setembro de 1969
Define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, estabelece seu processo e julgamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 38
Promover greve lock-out, acarretando a paralisação de serviços públicos ou atividades essenciais, com o fim de coagir qualquer dos Podêres da República: Pena: reclusão, de 4 a 10 anos.