JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 32 do Decreto-Lei nº 898 de 29 de Setembro de 1969

Define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, estabelece seu processo e julgamento e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 32

Matar, por motivo de facciosismo ou inconformismo político-social, quem exerça autoridade ou estrangeiro que se encontrar no Brasil, a convite do Govêrno Brasileiro, a serviço de seu país ou em missão de estudo: Pena: morte.

Art. 32 do Decreto-Lei 898 /1969