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Artigo 107 do Decreto-Lei nº 898 de 29 de Setembro de 1969

Define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, estabelece seu processo e julgamento e dá outras providências.

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Art. 107

Êste decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos-leis números 314, de 13 de março de 1967 , e 510, de 20 de março de 1969 , e demais disposições em contrário.

Art. 107 do Decreto-Lei 898 /1969