Artigo 107 do Decreto-Lei nº 898 de 29 de Setembro de 1969
Define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, estabelece seu processo e julgamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 107
Êste decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos-leis números 314, de 13 de março de 1967 , e 510, de 20 de março de 1969 , e demais disposições em contrário.