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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 898 de 29 de Setembro de 1969

Define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, estabelece seu processo e julgamento e dá outras providências.

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Art. 1º

Tôda pessoa natural ou jurídica é responsável pela segurança nacional, nos limites definidos em lei.

Art. 1º do Decreto-Lei 898 /1969