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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 898 de 27 de Novembro de 1938

Autoriza a construção de um mausoléu em homenagem aos oficiais e soldados que morreram na defesa da Pátria, contra o golpe comunista de 1935

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Art. 1º

. Os restos mortais dos oficiais e praças sacrificados na defesa da Pátria, contra o golpe comunista de 27 de novembro de 1935, serão reunidos, no cemitério de São João Batista, em uma só sepultura e aí se construirá um mausoléu que perpetue a sua memória.