Artigo 1º do Decreto-Lei nº 898 de 27 de Novembro de 1938
Autoriza a construção de um mausoléu em homenagem aos oficiais e soldados que morreram na defesa da Pátria, contra o golpe comunista de 1935
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Os restos mortais dos oficiais e praças sacrificados na defesa da Pátria, contra o golpe comunista de 27 de novembro de 1935, serão reunidos, no cemitério de São João Batista, em uma só sepultura e aí se construirá um mausoléu que perpetue a sua memória.