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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 897 de 26 de Setembro de 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Fazenda crédito suplementar de NCr$250.000.000,00, para o fim que especifica.

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Art. 3º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 897 /1969