Artigo 3º do Decreto-Lei nº 897 de 26 de Setembro de 1969
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Fazenda crédito suplementar de NCr$250.000.000,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.