JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 897 de 26 de Setembro de 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Fazenda crédito suplementar de NCr$250.000.000,00, para o fim que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A despesa decorrente da abertura do crédito suplementar, autorizado neste Decreto-lei, será coberta com os recursos resultantes da colocação de Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.

Art. 2º do Decreto-Lei 897 /1969