Artigo 1º do Decreto-Lei nº 897 de 26 de Setembro de 1969
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Fazenda crédito suplementar de NCr$250.000.000,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar no valor de NCr$250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de cruzeiros novos), para atender despesas decorrentes do pagamento e juros da dívida pública no corrente exercício.