Artigo 2º do Decreto-Lei nº 896 de 26 de Setembro de 1969
Autoriza o Poder Executivo a efetuar doação de terrenos do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.