Artigo 1º do Decreto-Lei nº 896 de 26 de Setembro de 1969
Autoriza o Poder Executivo a efetuar doação de terrenos do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo, através do Ministério dos Transportes, autorizado a efetuar doação de terrenos do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, para fins de construção de moradias a serem vendidas em regime de financiamento, aos servidores do referido órgão rodoviário, obedecidas as normas e segundo recursos do Banco Nacional de Habitação.