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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 894 de 26 de Setembro de 1969

Declara de interêsse da Segurança Nacional, nos têrmos do artigo 16, § 1º, alínea b, da Constituição, o Município que especifica, e dá outras providências.

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Art. 1º

É declarado de interêsse da Segurança Nacional, para os efeitos do disposto no artigo 16, § 1º, alínea b, da Constituição, o Município de LADÁRIO, no Estado do Mato Grosso.