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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 8.936 de 26 de Janeiro de 1946

Altera a tabela de taxas, anuidades e contribuições referentes aos atos de Propriedade Industrial.

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Art. 2º

O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto-Lei 8.936 /1946