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Artigo 9º do Decreto-Lei nº 8.933 de 26 de Janeiro de 1946

Reorganiza o Departamento Nacional da Propriedade Industrial e dá outras providências.

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Art. 9º

O Agente poderá sob sua responsabilidade indicar até dois prepostos para auxiliarem os seus trabalhos, de acôrdo com as instruções que forem expedidas.

Art. 9º do Decreto-Lei 8.933 /1946