Artigo 9º do Decreto-Lei nº 8.933 de 26 de Janeiro de 1946
Reorganiza o Departamento Nacional da Propriedade Industrial e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Agente poderá sob sua responsabilidade indicar até dois prepostos para auxiliarem os seus trabalhos, de acôrdo com as instruções que forem expedidas.