Artigo 22 do Decreto-Lei nº 8.933 de 26 de Janeiro de 1946
Reorganiza o Departamento Nacional da Propriedade Industrial e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Êste Decreto-lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Reorganiza o Departamento Nacional da Propriedade Industrial e dá outras providências.
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