Artigo 21 do Decreto-Lei nº 8.933 de 26 de Janeiro de 1946
Reorganiza o Departamento Nacional da Propriedade Industrial e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
As despesas decorrentes deste Decreto-lei serão atendidas pelas verbas próprias do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio ( anexo 21, do Orçamento Geral da República, para 1946 ), que serão suplementados oportunamente.