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Artigo 21 do Decreto-Lei nº 8.933 de 26 de Janeiro de 1946

Reorganiza o Departamento Nacional da Propriedade Industrial e dá outras providências.

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Art. 21

As despesas decorrentes deste Decreto-lei serão atendidas pelas verbas próprias do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio ( anexo 21, do Orçamento Geral da República, para 1946 ), que serão suplementados oportunamente.

Art. 21 do Decreto-Lei 8.933 /1946