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Artigo 20 do Decreto-Lei nº 8.933 de 26 de Janeiro de 1946

Reorganiza o Departamento Nacional da Propriedade Industrial e dá outras providências.

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Art. 20

Ficam suprimidos, no Quadro o Permanente do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, dez cargos isolados, de provimento efetivo, de Perito de Propriedade Industrial, padrão L.

Art. 20 do Decreto-Lei 8.933 /1946