Artigo 20 do Decreto-Lei nº 8.933 de 26 de Janeiro de 1946
Reorganiza o Departamento Nacional da Propriedade Industrial e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Ficam suprimidos, no Quadro o Permanente do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, dez cargos isolados, de provimento efetivo, de Perito de Propriedade Industrial, padrão L.