Artigo 2º do Decreto-Lei nº 8.933 de 26 de Janeiro de 1946
Reorganiza o Departamento Nacional da Propriedade Industrial e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
o Departamento Nacional da Propriedade Industrial será dirigido por um Diretor Geral homenageado em comissão.